Toda mulher tem direito ao planejamento familiar, tendo acesso a informações sobre métodos e técnicas para prevenção da gravidez. O acompanhamento é importante para detectar doenças que possam afetar o desenvolvimento do bebê, a saúde da mulher e também para orientar a mãe sobre o aleitamento materno, vacinas e cuidados com a criança.
A Lei Federal nº 11.108, de 07 de abril de 2005, mais conhecida como a Lei do Acompanhante, determina que os serviços de saúde do SUS, da rede própria ou conveniada, são obrigados a permitir à gestante o direito a acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto. A Lei determina que este acompanhante será indicado pela gestante, podendo ser o pai do bebê, o parceiro atual, a mãe, um(a) amigo(a), ou outra pessoa de sua escolha.
A Lei do Acompanhante é válida para parto normal ou cesariana e a presença do(a) acompanhante (inclusive se este for adolescente) não pode ser impedida pelo hospital ou por qualquer membro da equipe de saúde, nem deve ser exigido que o(a) acompanhante tenha participado de alguma formação ou grupo.
Se estes direitos não forem respeitados, você deve entrar em contato com a Ouvidoria do Ministério da Saúde através do telefone 136.
A mulher tem o direito de decidir não ter acompanhante no momento do parque.